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Estatuto Editorial do JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE

O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE é uma publicação regional de informação geral, sob um formato de electrónico, destinado a divulgar o Concelho de Peniche, e dedica-se, de forma regular, à divulgação de factos ou assuntos àquele respeitantes, junto de todos os cidadãos interessados pelo Concelho de Peniche, no Concelho, no País ou no Mundo.

O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE orienta o seu conteúdo para a divulgação e valorização do Concelho de Peniche.

O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE não está dependente, directamente ou por interposta pessoa, de qualquer poder de ordem económico, religioso ou político, inclusive o autárquico.

Além dos seus membros fundadores, devidamente identificados, o JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE reserva-se o direito de convidar os colaboradores que entenda reunirem as condições para contribuírem na prossecução da sua missão.

Com o objectivo de atingir a sua missão, obedecendo a parâmetros de qualidade inerentes ao serviço que se propõe prestar, o JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE rege a sua acção, ética e deontologicamente, pelo seguinte Estatuto Editorial, bem como pela Lei de Imprensa,  e, em tudo o que o presente estatuto editorial for omisso, por aplicação directa da Constituição da República Portuguesa, designadamente em matéria que se reporte ao elenco de Direitos, Liberdades e Garantias nela previsto:

  1. O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE, enquanto publicação informativa, agirá sempre com rigor, isenção, objectividade e independência, garantindo o escrupuloso cumprimento do princípio da igualdade, não podendo nenhuma pessoa, singular ou colectiva, ser privilegiada, beneficiada, prejudicada, privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
  2. O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE, enquanto publicação regional, dará particular enfoque às aspirações da comunidade de Peniche, onde se insere, e pautará a sua actividade pela defesa dos interesses de Peniche, estando particularmente atento ao seu desenvolvimento económico, ao bem-estar social da população e à defesa do seu meio ambiente;
  3. O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE procurará promover e divulgar todos os projectos, independentemente dos seus objectivos de natureza económica, social ou cultural, que acrescentem valor no Concelho de Peniche, dinamizando a comunidade local, ou contribuindo para a projecção e dignificação da sua imagem no País e no Mundo;
  4. O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE, enquanto publicação digital, visa assegurar a fácil acessibilidade à informação em qualquer parte do mundo, afirmando-se ainda como um meio privilegiado de informação para a comunidade de emigrantes residentes no estrangeiro;
  5. O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE disporá de um Provedor do Leitor e assegurará em toda e qualquer circunstância o exercício do direito de resposta nos termos legais;
  6. O JORNAL DE PENICHE - EDIÇÃO ON-LINE não publicará quaisquer opiniões ou comentários não identificados, podendo ainda proceder ao registo informático dos seus comentadores com a exclusiva finalidade de garantir o escrupuloso e integral respeito pelos direitos, liberdades e garantias previstos no ponto 1. deste estatuto editorial.

 

 

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 432  dias (...), todo este tempo vai ser prejudicial para o impacto que este Centro de Alto Rendimento deveria ter, pois perdeu-se na minha opinião o “timing” por completo. (por José Miguel Nunes)    Ler mais ... 

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